Jurídico orienta sobre integralidade e paridade na aposentadoria
Segunda-feira, 24 de Novembro de 2025

A Assessoria Jurídica da ASSESP/SC informa aos policiais civis que a Lei Complementar nº 867/2025 fixou o prazo de 30 de novembro de 2025 para formalização da opção pela integralidade e paridade na aposentadoria. Essa opção é destinada aos policiais civis que ingressaram na carreira entre 1º de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016, desde que cumpridos os requisitos legais.
1. O que estabelece a Lei Complementar nº 867/2025
A LC 867/2025 permite que determinados policiais civis optem por um regime previdenciário diferenciado, com integralidade e paridade. A integralidade assegura proventos calculados com base no último subsídio da ativa. A paridade garante reajustes iguais aos concedidos aos servidores em atividade. O exercício da opção é voluntário e depende de manifestação formal do servidor.
2. Quadro Comparativo (como era e como fica com a opção pela integralidade e paridade)
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Antes (sem opção): |
Agora (com a opção): |
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- Cálculo: média das contribuições. |
- Cálculo: último subsídio da ativa (integralidade). |
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- Reajustes: sem paridade. |
- Reajustes: iguais aos da ativa (paridade). |
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- Tempo total: 30 anos (homem) / 25 anos (mulher). |
- Tempo total: 35 anos (homem) / 30 anos (mulher). |
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- Tempo policial: 20 anos (homem) / 15 anos (mulher). |
- Tempo policial: mantido (20/15). |
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- Regra: previdenciária geral. |
- Regra: especial da LC 867/2025. |
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- Manifestação: não exigida. |
- Manifestação: obrigatória até 30/11/2025. |
3. Requisitos para aderir ao regime especial
Para optar pela integralidade e paridade, o servidor deve cumprir:
- Tempo total de contribuição previsto;
- Tempo mínimo na atividade policial;
- Ingresso no período contemplado (2004 a 2016);
- Formalização da opção mediante requerimento.
4. Passo a passo para realização do procedimento
- PASSO 1 - Verificar se está dentro do grupo elegível.
- PASSO 2 - Analisar se já cumpre ou quando cumprirá os requisitos.
- PASSO 3 - Preencher o Termo de Opção previsto na LC 867/2025.
- PASSO 4 - Anexar documentos que confirmem o direito.
- PASSO 5 - Protocolar o pedido formal no setor responsável.
- PASSO 6 - Acompanhar o andamento do processo administrativo.
- PASSO 7 - Guardar todos os comprovantes e decisões.
5. Orientação institucional da ASSESP
A Assesp recomenda que cada policial civil avalie sua situação individual antes de formalizar a opção, buscando análise técnica sempre que necessário. A Assessoria Jurídica está disponível para esclarecimentos, estudos de caso e orientações.
6. Conclusão
A possibilidade trazida pela LC 867/2025 representa importante avanço para a valorização dos policiais civis de Santa Catarina. Para que o direito seja efetivado, é fundamental compreender o procedimento, analisar sua situação funcional e observar o prazo legal.
(Assessoria Jurídica da ASSESP/SC)
