Associação dos Servidores Civis da Segurança Pública de Santa Catarina

ASSESP (página inicial)

COMUNICAÇÃO :: NOTÍCIA

Jurídico orienta sobre integralidade e paridade na aposentadoria

Segunda-feira, 24 de Novembro de 2025

capa da notícia

 

A Assessoria Jurídica da ASSESP/SC informa aos policiais civis que a Lei Complementar nº 867/2025 fixou o prazo de 30 de novembro de 2025 para formalização da opção pela integralidade e paridade na aposentadoria. Essa opção é destinada aos policiais civis que ingressaram na carreira entre 1º de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016, desde que cumpridos os requisitos legais.

1. O que estabelece a Lei Complementar nº 867/2025

A LC 867/2025 permite que determinados policiais civis optem por um regime previdenciário diferenciado, com integralidade e paridade. A integralidade assegura proventos calculados com base no último subsídio da ativa. A paridade garante reajustes iguais aos concedidos aos servidores em atividade. O exercício da opção é voluntário e depende de manifestação formal do servidor.

2. Quadro Comparativo (como era e como fica com a opção pela integralidade e paridade)  

Antes (sem opção):

Agora (com a opção):

- Cálculo: média das contribuições.

- Cálculo: último subsídio da ativa (integralidade).

- Reajustes: sem paridade.

- Reajustes: iguais aos da ativa (paridade).

- Tempo total: 30 anos (homem) / 25 anos (mulher).

- Tempo total: 35 anos (homem) / 30 anos (mulher).

- Tempo policial: 20 anos (homem) / 15 anos (mulher).

- Tempo policial: mantido (20/15).

- Regra: previdenciária geral.

- Regra: especial da LC 867/2025.

- Manifestação: não exigida.

- Manifestação: obrigatória até 30/11/2025.

3. Requisitos para aderir ao regime especial

Para optar pela integralidade e paridade, o servidor deve cumprir:

  • Tempo total de contribuição previsto;
  • Tempo mínimo na atividade policial;
  • Ingresso no período contemplado (2004 a 2016);
  • Formalização da opção mediante requerimento.

4. Passo a passo para realização do procedimento

  • PASSO 1 - Verificar se está dentro do grupo elegível.
  • PASSO 2 - Analisar se já cumpre ou quando cumprirá os requisitos.
  • PASSO 3 - Preencher o Termo de Opção previsto na LC 867/2025.
  • PASSO 4 - Anexar documentos que confirmem o direito.
  • PASSO 5 - Protocolar o pedido formal no setor responsável.
  • PASSO 6 - Acompanhar o andamento do processo administrativo.
  • PASSO 7 - Guardar todos os comprovantes e decisões.

5. Orientação institucional da ASSESP

A Assesp recomenda que cada policial civil avalie sua situação individual antes de formalizar a opção, buscando análise técnica sempre que necessário. A Assessoria Jurídica está disponível para esclarecimentos, estudos de caso e orientações.

6. Conclusão

A possibilidade trazida pela LC 867/2025 representa importante avanço para a valorização dos policiais civis de Santa Catarina. Para que o direito seja efetivado, é fundamental compreender o procedimento, analisar sua situação funcional e observar o prazo legal.

(Assessoria Jurídica da ASSESP/SC)