ALESC aprova projeto que incorpora a IRESA
Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020

A Assembleia Legislativa aprovou ontem (26/8), em dois turnos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2019, do Poder Executivo, que altera artigos do Plano de Carreira da Polícia Civil. A proposta, aprovada em forma de emenda substitutiva global, de autoria da Deputada "Paulinha", incorpora a IRESA ao subsídio dos policiais civis, evitando dessa forma eventuais prejuízos decorrentes da decisão do STF, que na semana passada declarou a indenização inconstitucional.
IMPORTANTE destacar que, além da incorporação da IRESA, o projeto aprovado na ALESC modifica também a remuneração dos aposentados e pensionistas, uma vez que revoga o inciso VI do Art. 81 da Lei nº 6.843 de 1986, que concedia o direito à percepção do subsídio correspondente à entrância ou à classe imediatamente superior a sua no ato da inatividade.
Desta forma, os aposentados e pensionistas que recebiam remuneração da classe superior voltam a receber os proventos da classe na qual se aposentaram, e os que se encontravam no último nível não terão mais o acréscimo remuneratório de 17,64%. (Veja a tabela comparativa no final da matéria). Essa modificação não acarretará, imediatamente, qualquer perda de valores, já que a incorporação da IRESA vai compensar financeiramente o fim desses percentuais. Mas o direito a se aposentar em uma classe imediatamente superior deixa de existir com a aprovação da nova lei.
Cabe ressaltar ainda que os servidores inativos e pensionistas que se encontram no nível VII receberão um complemento em seu subsídio para que não sofram redução em sua remuneração, conforme previsto no Art. 5º, § 1º e § 2º deste PLC.
A emenda altera ainda outros aspectos relacionados à carreira. Entretanto, os principais itens que afetam a remuneração dos Policiais Ativos e Inativos são estes mencionados anteriormente.
Após votação da redação final, prevista para esta quinta (27), a matéria segue para análise do governador do Estado e sua devida sanção ou veto governamental.
Cabe assim ao chefe do executivo de Santa Catarina sancionar ou vetar este projeto de lei, sendo, portanto, uma decisão política. Para isso, a ASSESP já protocolou junto ao Centro Administrativo um pedido formal ao Governo para que nossa categoria seja reconhecida frente ao trabalho que exercemos e que, finalmente, tenhamos a incorporação da IRESA por questão de justiça.
| CARGO | VALOR SUBSÍDIO ATUAL DOS ATIVOS (R$) | VALOR SUBSÍDIO ATUAL DOS INATIVOS (R$) (APOSENTADOS QUE NÃO CUMPRIRAM OS REQUISITOS PARA LEVAR NÍVEL SUPERIOR) | VALOR SUBSÍDIO ATUAL DOS INATIVOS (R$) (APOSENTADOS QUE CUMPRIRAM OS REQUISITOS PARA LEVAR NÍVEL SUPERIOR) | VALOR APROVADO PELO PL nº 0030.2/2019 PARA ATIVOS E INATIVOS (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Delegado de Polícia Entrância Especial | 22.601,22 | 22.601,22 | 26.589,68 | 26.952,00 |
| Delegado de Polícia Entrância Final | 20.341,09 | 20.341,09 | 23.930,70 | 24.256,80 |
| Delegado de Polícia Entrância Inicial | 18.080,97 | 18.080,97 | 21.271,73 | 21.561,60 |
| Delegado de Polícia Substituto | 15.820,84 | 15.820,84 | 18.612,76 | 18.866,40 |
| Agente da Autoridade Policial Classe VIII | 10.950,38 | 10.950,38 | 12.882,80 | 13.058,20 |
| Agente da Autoridade Policial Classe VII | 8.659,38 | 8.659,38 | 10.950,38 | 10.326,40 |
| Agente da Autoridade Policial Classe VI | 7.360,47 | 7.360,47 | 8.659,38 | 8.777,40 |
| Agente da Autoridade Policial Classe V | 6.256,40 | 6.256,40 | 7.360,47 | 7.460,80 |
| Agente da Autoridade Policial Classe IV | 5.317,94 | 5.317,94 | 6.256,40 | 6.341,70 |
| Agente da Autoridade Policial Classe III | 4.520,54 | 4.520,54 | 5.317,94 | 5.390,40 |
| Agente da Autoridade Policial Classe II | 4.068,21 | 4.068,21 | 4.520,54 | 4.851,40 |
| Agente da Autoridade Policial Classe I | 3.842,20 | 3.842,20 | 4.068,21 | 4.581,90 |
(Com informações e foto da Agência AL)
