IRESA reconhecida como verba remuneratória
Quinta-feira, 26 de Abril de 2018

Na tarde do dia 25 de abril de 2018, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sob a Presidência do Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, julgou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva sobre ações de interesse dos Servidores da Segurança Pública do Estado.
No julgamento da IRDR n. 10000576-74.2016.8.24.0000 - Incidência do Imposto de Renda sobre a IRESA, o Tribunal de Justiça reconheceu que a IRESA – Indenização de Regime Especial do Serviço Ativo, possui caráter remuneratório, portanto, é devido o Imposto de Renda sobre referida verba.
DECISÃO: “por maioria de votos, firmar a seguinte tese jurídica: "Incide o Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por Delegados de Polícia e Agentes da Autoridade Policial denominadas Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil, e por Militares Estaduais, denominada Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo, previstas, respectivamente, no § 2º do art. 6º da LCE n. 609/2013, no §1º do art. 6º da LCE n. 611/2013 e no § 1º do art. 6º da LCE n. 614/2013". Vencido Exmo. Sr. Desembargador Francisco Oliveira Neto, que firmava tese diversa. Custas na forma da lei.”
Entretanto, em que pese a decisão favorável ao Estado, com o reconhecimento da IRESA como verba remuneratória, referida decisão gera a possibilidade de ingresso de ação para reconhecer o direito dos servidores ao recebimento da IRESA durante as férias, licenças e afastamentos, além do reflexo no 13º salário, dos Agentes da Autoridade Policial e Delegados.
Considerando que referida decisão possui efeitos retroativos, os Associados da ASSESP interessados em ingressar com Ação Judicial a fim de buscar o direito ao recebimento das IRESAS dos últimos 5 anos sobre as licenças, férias e 13º salário não pagas, deverão entrar em contato com a assessoria jurídica através do e-mail juridico@assesp.org.br, telefone (48) 3204-6795, ou ainda, pessoalmente na Sede Administrativa, nas terças e quintas feiras, no horário das 13h às 17h.
Debora Rieth
Advogada - OAB/SC 42.106
