NOTA SOBRE A LIMINAR DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018

Comunicamos que na data de 25/09/2018 foi prolatada sentença nos autos do Mandado de Segurança nº 0045817-53.2015.8.24.0023 - Aposentadoria Especial - denegando a segurança pleiteada. O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou improcedentes os pedidos e, consequentemente, revogou a liminar que garantia aos associados da ASSESP/SC o direito à Aposentadoria Especial com integralidade e paridade, retroagindo à data da concessão.
Com relação à referida sentença, a ASSESP comunica que sua Advogada, Dra. Debora Rieth, já está trabalhando nos recursos cabíveis, os quais serão protocolados assim que for oficialmente intimada da sentença.
Da decisão cabem recursos, quando será requerido seu efeito suspensivo até julgamento final pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Pedimos aos nossos associados que se aposentaram através da liminar que mantenham a tranquilidade neste momento.
