Associação dos Servidores Civis da Segurança Pública de Santa Catarina
ASSESP (página inicial)

COMUNICAÇÃO :: NOTÍCIA

Suspensão das portarias do IPREV pode atingir associados da ASSESP

Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018

capa da notícia

A ASSESP comunica aos seus associados atingidos pela anulação dos atos de aposentadoria, conforme as portarias 3880 e 3881 do IPREV, com retorno imediato às atividades em razão da portaria 0361/SSP/SEA, que a suspensão das portarias (por conta da decisão liminar nos autos da ação nº 0313459-54.2018.2018.8.24.0023 movida pelo Sinpol) está na iminência de atingir também os associados da ASSESP que se aposentaram através da liminar proferida nos autos 0045817-53.2015.24.0023. Assim, o jurídico da ASSESP informa e orienta que:

1. A decisão liminar trata apenas de suspender as portarias, para que seja oportunizado o direito ao contraditório e à ampla defesa quanto ao retorno à atividade.

2. Conforme informação IPREV nº 1760/2018/GECOJ/DJUR/IPREV, aqueles que voltaram para a inatividade serão notificados por AR, com prazo de 30 dias para se manifestarem em processo administrativo a ser instaurado com o fim de oportunizar o direito de escolha entre permanecer aposentado, com proventos calculados pela média das maiores contribuições, ou retornar para a atividade.

3. Caso a suspensão venha mesmo a atingir seus associados, a ASSESP pede aos que desejam permanecer na ativa que encaminhem a seguinte declaração devidamente assinada para o e-mail juridico@assesp.org.br O jurídico da Associação solicita também que os atingidos fiquem atentos ao prazo de 30 dias para apresentação do processo administrativo.

4. Caso a suspensão não atinja seus associados, a ASSESP continuará ingressando com Mandado de Segurança individual para aqueles que tiverem interesse, como já comunicado anteriormente.

Com relação ao recurso de apelação da sentença que denegou a segurança pleiteada, revogando a liminar assim como seus efeitos, o jurídico da ASSESP informa que ainda está aguardando a manifestação da Desembargadora quanto ao pedido de suspensão de decisão.