Assessoria Jurídica esclarece liminar vitoriosa da ASSESP/SC
Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016

Nesta última sexta-feira, dia 12/02/2016, a ASSESP/SC garantiu medida liminar em Mandado de Segurança impetrado contra a Procuradoria Geral do Estado e IPREV, garantindo a aposentadoria especial aos seus associados e todos os benefícios que dela são originados.
Por intermédio de sua assessoria jurídica, em 03/11/2015 foi proposta Ação Ordinária Coletiva, processo nº 0329602-26.2015.8.24.0023, com o objetivo de reconhecer o direito dos policiais civis associados à ASSESP/SC a manterem a Aposentadoria Especial, a integralidade e a paridade de vencimentos, garantindo como único requisito para a aposentadoria o tempo de contribuição, 30 anos o policial homem e 25 a mulher, além do valor exato dos vencimentos dos inativos.
Em consequência, considerando a urgência da situação, foi impetrado Mandado de Segurança Coletivo nº 0045817-53.2015.8.24.0023, o qual pretendeu afastar as arbitrariedades e o abuso de poder praticados pela PGE e IPREV, mantendo a aposentadoria dos policiais civis da maneira como sempre ocorreu, afastando o cálculo pretendido de tempo de contribuição somado à idade dos servidores.
Assim, nossa liminar foi conquistada, garantindo aos associados da ASSESP/SC cinco situações que, desde outubro de 2015, estavam sendo totalmente desconsideradas pelo IPREV:
1 – A aposentadoria especial dos policiais civis associados à ASSESP;
2 – Manter como único requisito para a aposentadoria o tempo de contribuição, 30 anos para o policial homem e 25 anos para a policial mulher;
3 – Afastamento de qualquer cálculo que utilize a idade do servidor para fins de aposentadoria, como acontece na Previdência Social, uma vez que a aposentadoria dos policiais é especial;
4 – A integralidade e a paridade nos vencimentos quando da transição para a aposentadoria voluntária especial, evitando que quando aposentado o servidor tenha prejuízos financeiros;
5 – Reconhecer o valor exato dos vencimentos da aposentadoria, recebendo no nível imediatamente superior quando ingressar na inatividade, ou somando o percentual de 17,6471% caso o servidor esteja no último nível da carreira.
Vale lembrar que a liminar obtida atinge somente os associados da ASSESP/SC. Portanto, aqueles que ainda não se encontram associados até o momento, infelizmente só poderão se aposentar no modelo pretendido pela PGE e IPREV. Além do mais, o mandado de segurança e a ação ordinária foram propostos de maneira coletiva, ou seja, suas decisões alcançam estritamente os associados da ASSESP/SC.
Entendemos que toda essa ação praticada pela PGE e pelo IPREV causou imensuráveis prejuízos aos associados, e pudemos acompanhar no final do ano de 2015 todo o desespero assumido pela Polícia Civil. Assim, esclarecemos que a primeira demanda proposta, a Ação Ordinária nº 0329602-26.2015.8.24.0023, em pleno andamento, além de pretender o reconhecimento dos direitos inerentes a Polícia Civil, busca também a reparação financeira dos Danos Morais sofridos por todos. Por essa razão, estamos pleiteando o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de Danos Morais que serão revertidos a todos os Associados da ASSESP/SC.
Caso permaneçam dúvidas, a ASSESP/SC estará pronta a auxiliá-los no que for necessário.
Por fim, ressaltamos que o Mandado de Segurança e a Ação Ordinária foram propostos pela ASSESP/SC. Com essas medidas, se buscou defender os direitos e interesses dos policiais civis, além de buscar a reparação dos danos sofridos pelos nossos associados. A ASSESP/SC sempre protegeu e sempre defenderá os interesses de todos os seus associados, e por meio da nossa assessoria jurídica já estamos trabalhando nas próximas medidas judiciais necessárias para garantir a defesa de seus direitos e lutar pelos seus benefícios. Esse é e sempre será o nosso compromisso!
