Associação dos Servidores Civis da Segurança Pública de Santa Catarina
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COMUNICAÇÃO :: NOTÍCIA

Jurídico disponibiliza ação para cobrar retroativo de horas extras

Terça-feira, 14 de Julho de 2020

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Setor Jurídico da ASSESP/SC está oferecendo a todos os associados a chance de cobrar do Estado, na justiça, as horas extras excedentes realizadas entre maio de 2006 e julho de 2014. Os interessados devem solicitar mais informações através do e-mail juridico@assesp.org.br

A ação coletiva nº 0501157 53.2011.8.24.0023 obrigou o Estado de Santa Catarina ao pagamento das horas extras excedentes a 40 horas semanais. Esta ação não se confunde, porém, com as horas exigidas em ação de conhecimento referente à bonificação de férias, 13º, natal, etc.

Trata-se de ação de EXECUÇÃO, não precisando provar o direito, posto que este já foi conquistado em ação coletiva. Contudo, conforme determina o próprio Tribunal, a ação precisa ser executada de forma INDIVIDUAL, através dos relatórios que provam que o servidor trabalhou mais do que as meras 40 horas extras mensais pagas.

Com esta decisão, é possível cobrar as horas extras desde maio de 2006 até́ julho de 2014, quando então entrou em vigor o subsídio.

Desta forma, solicitamos a TODOS que tenham trabalhado nesse período e recebido o teto de 40 horas extras mensais (que era o máximo que o Estado pagava) que procurem o jurídico para maiores informações a respeito deste DIREITO.

Essa é uma ação que exige somente a execução com a prova das HORAS EXTRAS trabalhadas, que constam nos relatórios de horas, mas que equivocadamente foram pagas somente até o teto de 40 horas, o que foi declarado enriquecimento ilícito por parte do Estado, devendo este PAGAR agora todas as horas extras trabalhadas pela categoria, não devendo ter o TETO de somente as 40 horas extras.

Os interessados que tenham duvida quanto a possibilidade ou não de ter esse direito podem encaminhar e-mail ao jurídico através do endereço juridico@assesp.org.br 

ALICE ASSING
OAB. SC 37.771
(48) 9 9938-6174