Jurídico disponibiliza ação para cobrar retroativo de horas extras
Terça-feira, 14 de Julho de 2020

Setor Jurídico da ASSESP/SC está oferecendo a todos os associados a chance de cobrar do Estado, na justiça, as horas extras excedentes realizadas entre maio de 2006 e julho de 2014. Os interessados devem solicitar mais informações através do e-mail juridico@assesp.org.br
A ação coletiva nº 0501157 53.2011.8.24.0023 obrigou o Estado de Santa Catarina ao pagamento das horas extras excedentes a 40 horas semanais. Esta ação não se confunde, porém, com as horas exigidas em ação de conhecimento referente à bonificação de férias, 13º, natal, etc.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO, não precisando provar o direito, posto que este já foi conquistado em ação coletiva. Contudo, conforme determina o próprio Tribunal, a ação precisa ser executada de forma INDIVIDUAL, através dos relatórios que provam que o servidor trabalhou mais do que as meras 40 horas extras mensais pagas.
Com esta decisão, eÌ possível cobrar as horas extras desde maio de 2006 atéÌ julho de 2014, quando então entrou em vigor o subsídio.
Desta forma, solicitamos a TODOS que tenham trabalhado nesse período e recebido o teto de 40 horas extras mensais (que era o máximo que o Estado pagava) que procurem o jurídico para maiores informações a respeito deste DIREITO.
Essa é uma ação que exige somente a execução com a prova das HORAS EXTRAS trabalhadas, que constam nos relatórios de horas, mas que equivocadamente foram pagas somente até o teto de 40 horas, o que foi declarado enriquecimento ilícito por parte do Estado, devendo este PAGAR agora todas as horas extras trabalhadas pela categoria, não devendo ter o TETO de somente as 40 horas extras.
Os interessados que tenham duvida quanto a possibilidade ou não de ter esse direito podem encaminhar e-mail ao jurídico através do endereço juridico@assesp.org.br
ALICE ASSING
OAB. SC 37.771
(48) 9 9938-6174
