Justiça mantém aposentadoria especial para os policiais civis
Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016

Na quarta-feira, 21/09/2016, foi realizado o julgamento do recurso (Agravo Regimental) interposto pela ADEPOL, que versava sobre a suspensão da segurança que sustou a eficácia da decisão liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital no Mandado de Segurança n.0301570-74.2016.8.24.0023 referente à aposentadoria especial.
O Jurídico da ASSESP acompanhou o julgamento que restou favorável, mantendo e reforçando o entendimento da liminar deferida no mandado de segurança 0045817-53.2015.8.24.0023 interposto pela Associação em favor dos seus associados.
Assim, o IPREV deve abster-se de utilizar o parecer n.0388/15-PGE para a análise dos pedidos de aposentadoria pendentes e futuros dos associados da impetrante, considerando para tanto: 1) a aposentadoria especial da Polícia Civil de Santa Catarina; 2) o requisito exclusivo para a inatividade no tempo de contribuição, 30 anos o policial homem e 25 a policial mulher; 3) a desnecessidade de idade mínima para o alcance da aposentadoria; 4) a integralidade e a paridade na aposentadoria voluntária especial; 5) o valor exato a título de proventos de aposentadoria nos moldes das LC nº 609/13 e 611/13.
Aposentar agora ou futuramente?
O setor Jurídico da ASSESP/SC informa que aqueles que possuam os requisitos para se aposentar e optem em permanecer na ativa não perderão os seus direitos já adquiridos. Tal assunto, inclusive, encontra-se expresso na súmula 359 do STF:
“Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.”
A ação sobre a aposentadoria integral beneficia somente os associados?
Conforme jurisprudência das Cortes Superiores, os sindicatos e associações de classe legalmente constituídas possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos da categoria, tanto na fase de conhecimento quanto na de liquidação e de execução da sentença. Pacífico o entendimento de que os efeitos das sentenças transitadas em julgado favoráveis a essas entidades de classe, atuantes como substituto processual, são extensíveis a toda a categoria profissional que ele representa, independentemente de filiação ou inclusão em lista de filiados nos autos do processo.
(Fonte: Assessoria Jurídica da ASSESP/SC)
