Novas informações sobre a aposentadoria especial garantida por liminar
Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016

A ASSESP/SC informa a todos os seus associados que a medida liminar obtida por sua assessoria jurídica no Mandado de Segurança nº 0045817-53.2015.8.24.0023 passará a ser cumprida nos próximos dias. O IPREV emitiu parecer reconhecendo os efeitos da medida liminar que determina a aposentadoria de todos os associados da ASSESP/SC com integralidade e paridade, além de desconsiderar a proporcionalidade e a contabilidade de tempo de serviço e idade.
Entretanto, no mesmo parecer o IPREV ressalta que a medida liminar é precária e poderá sofrer modificações na decisão obtida quando do julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado.
É preciso ressaltar que o IPREV irá notificar todos os associados da ASSESP/SC para optarem pela continuidade na aposentadoria ou pelo retorno/permanência junto ao serviço público.
A assessoria jurídica da Associação emitiu parecer a fim de explicar de forma clara a decisão obtida no mandado de segurança e as consequências sobre o parecer emitido pelo IPREV, com o intuito de informar os nossos associados sobre os riscos e direitos do policial civil quando da escolha pela aposentadoria ou permanência no serviço público.
Por fim, a assessoria informa resumidamente que a aposentadoria especial, com proventos integrais e paridade, é um direito garantido a todo o policial civil e, apesar da decisão liminar ser precária podendo sofrer modificações, não vislumbra qualquer forma de alteração nos ditames da medida liminar concedida quando do julgamento do mérito, ou possíveis recursos.
Ela finaliza observando que mesmo que em caso de decisão negativa contrária à liminar obtida, o que não acredita sob nenhuma hipótese, a aposentadoria proporcional ao policial civil não será medida definitiva, cabendo a defesa da aposentadoria integral administrativamente e judicialmente.
Todas as dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a ASSESP/SC.
