Associação dos Servidores Civis da Segurança Pública de Santa Catarina
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COMUNICAÇÃO :: NOTÍCIA

Suspensão da liminar do Sinpol não atinge associados da ASSESP/SC

Terça-feira, 17 de Maio de 2016

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina derrubou, no início desse mês, a liminar obtida pelo Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de SC), que garantia a inobservância do Parecer 388/15 da Procuradoria Geral do Estado na análise dos pedidos de aposentadoria dos policiais civis catarinenses. A informação foi encaminhada ao IPREV na última sexta-feira, dia 13. A decisão do TJ não atinge, porém, os associados da ASSESP/SC, que continuam com a sua aposentadoria especial garantida por meio de ação coletiva.

Isso significa, na prática, que a decisão judicial do dia 12 de fevereiro, favorável ao mandado de segurança impetrado pela Associação, continua em vigor, impedindo que o parecer 0388/15 da PGE seja utilizado para análise dos pedidos de aposentadoria pendentes e futuros de todos os associados da entidade.

Quem era sócio da ASSESP até a data do ajuizamento do mandado de segurança, em 30/11/15, continua, portanto, com a garantia de reconhecimento dos critérios de aposentadoria especial estabelecidos pelas Leis Complementares 609 e 611 de 2013, que mantém o requisito exclusivo para a inatividade no tempo de contribuição, sendo 30 anos para o homem e 25 para a mulher, a desnecessidade de idade mínima, a integralidade e a paridade e o cálculo dos proventos com base na legislação em vigor e não pela média de 80% das maiores contribuições.

Importante destacar que apenas quem era associado da ASSESP até a data do ajuizamento do mandado de segurança, em 30/11/15, tem direito a essa garantia, assim como aqueles servidores que conquistaram liminares em ações movidas individualmente.